Norma: | Decreto do Executivo 09423 / 2007 | ||||||||
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Data: | 16/01/2008 | ||||||||
Origem: | AGENDA JF | ||||||||
Ementa: | Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2008 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 05511/1980 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 17/01/2008 página 10 | ||||||||
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DECRETO Nº 9423 – de 16 de janeiro de 2008. Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Os valores de indenização dos custos de análise previstos no Anexo Único do Decreto nº 9094, de 19 de janeiro de 2007 serão corrigidos, conforme índice fixado pela Portaria SRCI nº 694 publicada em 18 de dezembro de 2007, em 4,19%. Parágrafo único. Os valores de custo de análise do licenciamento ambiental no âmbito Municipal passam a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2008. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Scretário de Administração e Recursos Humanos. Anexo Único a) Análise de licenciamento ambiental (em reais) Classe Tipo de Licença 1 2 3 4 LP 1737,38 2084,53 3540,51 4604,23 LI 1137,61 1365,68 1958,05 2545,46 LO 1412,66 1695,18 2562,70 3331,48 Total 4287,65 5145,39 8061,26 10481,17 b) Análise de EIA/RIMA (em reais): Classe 3: 3999,96 Classe 4: 5240,57 | |||||||||
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