Norma:Decreto do Executivo 09424 / 2008
Data:16/01/2008
Origem:AGENDA JF
Ementa:Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Processo:05511/1980 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 17/01/2008 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 00694 - SRCI de 18/12/2007 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal.


DECRETO Nº 9424 – de 16 de janeiro de 2008.


Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2008 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Os valores de indenização dos custos de análise previstos no art. 15 da Deliberação Normativa COMDEMA nº 23, de 25 de agosto de 2005, conforme índices fixados pela Portaria SRCI 694, publicada em 18 de dezembro de 2007, em 4,19%, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos) para vistoria;

II - R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) por muda destinada à compensação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2008.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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