Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
04557/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 19/02/2007 página 10
DECRETO Nº 9453 – de 18 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel, construído no início do século passado, é um importante exemplar do estilo construtivo dos imigrantes germânicos que começaram a chegar em Juiz de Fora a partir de 1858;
III - que a composição arquitetônica do imóvel recebe a influência dos “chalets”, introduzidos pela colonização estrangeira no final do século XIX e início do século XX, destacando-se as alvenarias e os ornatos feitos em tijolos cerâmicos aparentes, a cobertura de telhas curvas, as esquadrias de madeira e vidro e lambrequim e o guarda-corpo de madeira;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4557/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Tenente Paulo Maria Delage, nº 930, Bairro Borboleta.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada à fl. 59 do Processo Administrativo PJF nº4557/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2008.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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