Dispõe sobre o tombamento dos bens imóveis que menciona.
Processo:
03719/2005 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 21/11/2008 página 12
DECRETO Nº 9693 – de 20 de novembro de 2008.
Dispõe sobre o tombamento dos bens imóveis que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - que a “Vila Operária” em questão está inserida no denominado “Complexo Arquitetônico de Marmelos”, tombado por força dos Decretos Municipais nos 2863, de 19 de janeiro de 1983 (Usina Zero de Marmelos) e 8445, de 30 de dezembro de 2004 (Usinas I e II), numa ambientação cujas características estéticas e funcionais devem ser valorizadas e preservadas;
III - que o conjunto de edificações de tijolos maciços aparentes, composto de 06 (seis) unidades, é o primeiro núcleo residencial de Juiz de Fora criado por uma empresa para abrigar seus funcionários;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº3719/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombada, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a “Vila Operária” da Usina de Marmelos, próxima às Usinas de Marmelos I e II.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas, as coberturas, a divisão do espaço interno das 06 (seis) unidades e suas respectivas volumetrias construtivas.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 55 e 56 do Processo Administrativo PJF nº3719/2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2008.
a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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