Norma:Decreto do Executivo 09821 / 2009
Data:31/03/2009
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Diário Regional em 01/04/2009 página 04
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9821.doc 01/04/2009 32.5 KB


DECRETO Nº 9821 – de 31 de março de 2009.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando a 40ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 30 de março de 2009 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 3,20
II. Tarifa Km 1 R$ 1,60
III. Tarifa Km 2 R$ 1,92
IV. Hora Parada R$ 15,35

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2009, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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