Norma: | Decreto do Executivo 09821 / 2009 | ||||||||
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Data: | 31/03/2009 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 01/04/2009 página 04 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 9821 – de 31 de março de 2009. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando a 40ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 30 de março de 2009 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 3,20 II. Tarifa Km 1 R$ 1,60 III. Tarifa Km 2 R$ 1,92 IV. Hora Parada R$ 15,35 Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2009, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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