Norma: | Lei 11755 / 2009 (revogada) | ||||
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Data: | 22/04/2009 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública ao ato que anteceder o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora e ao ato que anteceder o reajuste da tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02520/1977 vol. 08 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 24/04/2009 página 04 | ||||
Observações: | O Proc 3692/1993 - vol. 04 também trata sobre as questões referentes as tarifas do serviço de taxi | ||||
Vides: |
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LEI Nº 11.755 – de 22 de abril de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública ao ato que anteceder o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora e ao ato que anteceder o reajuste da tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora. Projeto de Lei nº 03, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado a realização de audiência pública ao ato que anteceder o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora e ao ato que anteceder o reajuste da tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora. Art. 2º O Poder Executivo deverá, com antecedência de dez dias úteis, solicitar ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a realização de Audiência Pública para apresentar a planilha de cálculo tarifário adotada para reajuste da tarifa de transporte coletivo e da tarifa de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, bem como apresentar a metodologia de cálculo utilizada para levantamento dos preços dos insumos. Art. 3º Para a realização da audiência pública deverão ser convocados a participar: I - o Secretário de Transporte do Município de Juiz de Fora; II - todos os membros do Conselho Municipal de Transporte de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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