Disciplina os procedimentos de pagamento de verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos mandados judiciais e às diligências realizadas fora das dependências do Tribunal, nos feitos de interesse do Município.
Processo:
02314/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 31/05/2009 página 04
PORTARIA N.º 1336 – PGM
Disciplina os procedimentos de pagamento de verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos mandados judiciais e às diligências realizadas fora das dependências do Tribunal, nos feitos de interesse do Município.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais, tendo por base o convênio nº 02.2009.162, celebrado entre o Município de Juiz de Fora e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos de pagamento de verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos mandados judiciais e às diligências realizadas fora das dependências do Tribunal, nos feitos de interesse do Município, dispostos no convênio nº 02.2009.162, obedecerão as normas definidas nesta Portaria.
Art. 2º Ao Chefe do Departamento de Procuradoria Tributária e Dívida Ativa caberá gerenciar e fiscalizar a execução regular do convênio mencionado no artigo anterior, cumprindo-lhe comunicar ao Procurador Geral qualquer irregularidade observada.
Parágrafo único. Ao Procurador Geral caberá oficiar à CGJ, dando-lhe ciência das irregularidades constatadas, e tomar as devidas providências quando receber comunicado acerca de irregularidades observadas por esse órgão.
Art. 3º O Chefe do Departamento de Procuradoria Tributária e Dívida Ativa receberá, a título de prestação de contas, o relatório analítico dos valores processados e pagos aos Oficiais de Justiça, cabendo-lhe conferir as informações relativas:
a) à Comarca;
b) ao número do processo judicial;
c) à data de cumprimento do mandado;
d) ao valor efetivamente pago.
Art. 4º Ao Chefe do Departamento de Procuradoria Tributária e Dívida Ativa caberá solicitar ao Tribunal o extrato de movimentação do convênio nº 02.2009.162, a ser analisado a título de prestação de contas final.
Art. 5º O prazo para a apreciação do relatório analítico de valores e do extrato de movimentação de que tratam os artigos anteriores, não poderá exceder 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 2009.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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