Norma:Portaria do Diretor 01338 / 2009
Complemento:– PGM/SS
Data:29/05/2009
Ementa:Disciplina os procedimentos de requisição e remessa à Procuradoria Geral do Município de cópias de prontuários médicos de pacientes atendidos no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) para a defesa da Municipalidade em processos judiciais e dá outras providências.
Publicação:Diário Regional em 31/05/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07243 de 04/01/2002 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 4, § 2
Referência: Dispõe sobre prioridade na tramitação de processos.
2 Lei 08710 de 31/07/1995 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 140
Referência: Dispõe sobre penalidades.


PORTARIA N.º 1338 – PGM/SS


Disciplina os procedimentos de requisição e remessa à Procuradoria Geral do Município de cópias de prontuários médicos de pacientes atendidos no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) para a defesa da Municipalidade em processos judiciais e dá outras providências.


O PROCURADOR GERAL DO MUNCÍPIO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais, conjuntamente

RESOLVEM:

Art. 1º Os procedimentos de requisição e remessa à Procuradoria Geral do Município de cópias de prontuários médicos de pacientes atendidos no Hospital de Pronto-Socorro (HPS), para a defesa do município em processos judiciais, obedecerão as normas definidas nesta Portaria.

Art. 2º O procurador municipal responsável pelo processo judicial em que a Municipalidade seja parte em decorrência de atendimento médico no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) poderá enviar, diretamente ao Diretor Geral desta unidade hospitalar, requisição de cópia de prontuário médico, bem como a ele solicitar demais informações referentes ao caso sob sua responsabilidade, fixando a data de devolução do expediente, de modo que seja observado o prazo judicial a ser cumprido.

Art. 3º Tendo em vista o princípio da eficiência, fica facultado ao Diretor Geral do Hospital de Pronto-Socorro (HPS) remeter o expediente à Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME), para atendimento das solicitações devidas, e, posteriormente, devolvê-lo à Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará a responsabilização do servidor, com fundamento no art. 4º, § 2º do Decreto n.º 7.243/02, com redação dada pelo Decreto n.º 8.965/06 e arts. 135, 129, IV, “c”, combinados com o art. 140 e seguintes da Lei n.º 8.710/95.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 2009.

a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
a) EUNICE CALDAS DE FIGUEIREDO DANTAS - Secretária de Saúde.


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