Dispõe sobre o tombamento do conjunto arquitetônico e paisagístico que menciona.
Processo:
05277/1997 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 18/06/2009 página 04
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Diário Regional
26/08/2009
04
DECRETO Nº 9897 – de 17 de junho de 2009.
Dispõe sobre o tombamento do conjunto arquitetônico e paisagístico que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a riqueza do conjunto construtivo e paisagístico edificados à partir do século XVIII, magnífico exemplar de arquitetura rural;
III - que referido conjunto representa um dos períodos mais significativos e importantes da história de Juiz de Fora e da Zona da Mata, que tinham na cultura cafeeira a sua grande fonte de riqueza;
IV - que, no dizer de Pedro Calmon, “...poucas residências campestres no país têm imponência – com a pureza de linhas e espaçosa comodidade – daquele paço sertanejo, construído rudemente por Matias Barbosa da Silva e refeito por Vale Amado, Nogueira da Gama e Resende Tostes”;
V - que nela pernoitou Tiradentes e altas figuras da República, como os Presidentes Olegário Maciel e Getúlio Vargas, que assinou decretos administrativos nessa fazenda, onde fazia vilegiatura, “transformando-a em Palácio Presidencial, com guarda de honra e quejandos aparatos” (Paulino de Oliveira);
VI - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 5277/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o conjunto arquitetônico e paisagístico da Fazenda São Mateus, imóvel situado no Distrito de Rosário de Minas, neste Município, às margens da Rodovia MG-353, abrangendo a Casa-Sede e a Igreja, dedicada a São Mateus (fachadas, volumetria construtiva e interior), as casas dos colonos (fachadas e volumetria construtiva) e o acesso principal, definido pela aléia de palmeiras imperiais e pátio ajardinado frontal à Casa-Sede, com pomar, fonte, poço, pórticos e bancos cobertos por pergolados, além da área do entorno, delimitada pelo quadrilátero P1, P2, P3 e P4, cujo perímetro é formado por uma linha imaginária situada a 100 (cem) metros de cada lado e fundos da Casa-Sede, cujas interseções criam os pontos P3 e P4, estando incorporados a este a tulha, o engenho de serra, os currais e os demais elementos que ali se encontram.
Art. 2º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada e com a área de entorno, delimitadas em memorial descritivo anexado às fls. 181 e 182 do Processo Administrativo PJF nº 5277/1997.
Art. 3º Fica autorizada a inscrição do tombamento no Livro de Tombo, observando o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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