Norma:Lei 11802 / 2009
Data:13/07/2009
Ementa:Dispõe sobre a publicação nos sites oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, das informações que menciona.
Processo:05304/2009 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 14/07/2009 página 04


LEI Nº 11.802 – de 13 de julho de 2009.


Dispõe sobre a publicação nos sites oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, das informações que menciona.

Projeto nº 057, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Juiz de Fora deverão publicar, mensalmente, em seus sites oficiais, na rede mundial de computadores, informações sobre as nomeações de servidores ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, incluídas as nomeações da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Na publicação deverá constar o nome do servidor nomeado, o cargo para o qual está sendo nomeado e o órgão ou setor administrativo no qual exercerá as suas funções.

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de julho de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br