Norma: | Portaria 06965 / 2009 (revogada) | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 23/07/2009 | ||||||
Ementa: | Define regras para a tramitação de documentos administrativos a serem submetidos à assinatura do Prefeito de Juiz de Fora. | ||||||
Processo: | 00199/2002 vol. 01 | ||||||
Publicação: | Diário Regional em 24/07/2009 página 04 | ||||||
Vides: |
|
||||||
PORTARIA Nº 6965 Define regras para a tramitação de documentos administrativos a serem submetidos à assinatura do Prefeito de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Todos os contratos, convênios e atos administrativos similares a serem submetidos à assinatura do Chefe do Executivo Municipal deverão ter, obrigatoriamente, em todas as suas laudas, a marca do carimbo de aprovação da Procuradoria Geral do Município, com o visto pessoal do seu titular ou do servidor por ele determinado. Art. 2º Os documentos de que trata esta Portaria deverão ser submetidos à Procuradoria Geral do Município, para prévia análise, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da data final estabelecida para sua assinatura pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. Após o prazo prescrito no caput deste artigo, os documentos devidamente aprovados pela Procuradoria Geral do Município deverão ser encaminhados ao DGDA – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para a coleta de assinatura do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º Fica determinado que, no caso de impedimento do Procurador Geral do Município, será o Chefe do Departamento de Procuradoria Administrativa o responsável por visar as laudas dos documentos de que trata esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||