Norma:Portaria 06965 / 2009 (revogada)
Data:23/07/2009
Ementa:Define regras para a tramitação de documentos administrativos a serem submetidos à assinatura do Prefeito de Juiz de Fora.
Processo:00199/2002 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 24/07/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08821 de 16/09/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 11589 de 28/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA Nº 6965


Define regras para a tramitação de documentos administrativos a serem submetidos à assinatura do Prefeito de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os contratos, convênios e atos administrativos similares a serem submetidos à assinatura do Chefe do Executivo Municipal deverão ter, obrigatoriamente, em todas as suas laudas, a marca do carimbo de aprovação da Procuradoria Geral do Município, com o visto pessoal do seu titular ou do servidor por ele determinado.

Art. 2º Os documentos de que trata esta Portaria deverão ser submetidos à Procuradoria Geral do Município, para prévia análise, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da data final estabelecida para sua assinatura pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Após o prazo prescrito no caput deste artigo, os documentos devidamente aprovados pela Procuradoria Geral do Município deverão ser encaminhados ao DGDA – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para a coleta de assinatura do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica determinado que, no caso de impedimento do Procurador Geral do Município, será o Chefe do Departamento de Procuradoria Administrativa o responsável por visar as laudas dos documentos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br