Regulamenta a aplicação das medidas compensatórias decorrentes dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Publicação:
Diário Regional em 22/09/2009 página 04
DECRETO Nº 9987 – de 21 de setembro de 2009.
Regulamenta a aplicação das medidas compensatórias decorrentes dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 9896, de 16 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a aplicação das medidas compensatórias decorrentes dos procedimentos de licenciamento ambiental, destinadas ao Fundo Municipal de meio Ambiente, por parte dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SISMAD, sistema este, criado e definido pela Lei Municipal nº 9590, de 14 de setembro de 1999.
Art. 2º As medidas de compensação ambiental, impostas pelo órgão licenciador, terão natureza pecuniária e serão destinadas a conta específica a ser aberta junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º A aplicação dos recursos depositados na conta especial mencionada no artigo anterior deverá obedecer o disposto no § 4º do art. 6º, da Lei nº 9590, de 14 de setembro de 1999, com a finalidade específica suprir as despesas necessárias para a implantação dos projetos de reflorestamento urbano elaborados pela AGENDA/JF.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal tomarão as medidas e providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto no prazo máximo de 15 dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, de 21 de setembro de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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