Norma:Lei 11985 / 2010
Data:05/03/2010
Ementa:Altera a redação da Lei nº 10.466, de 10 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
Processo:01392/2003 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 06/03/2010


LEI Nº 11.985 – de 05 de março de 2010.


Altera a redação da Lei nº 10.466, de 10 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3759.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.466, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Governo.”

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.466, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O COMSEA será integrado por vinte e quatro membros titulares e igual número de suplentes, tendo a seguinte composição:

I - oito representantes de Órgãos Governamentais Municipais:
a) Secretaria de Governo – SG;
b) Secretaria de Assistência Social – SAS;
c) Secretaria de Assistência Social – SAS;
d) Secretaria de Saúde – SS;
e) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
f) Secretaria de Educação – SE;
g) Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA;
h) Câmara Municipal de Juiz de Fora.

II - dezesseis representantes da Sociedade Civil Organizada, designados pelo Prefeito, devendo a escolha recair, preferencialmente, em entidades que atuam na área de segurança alimentar ou que desenvolvam trabalhos nessa área, com representação no Município de Juiz de Fora.

§ 1º Os representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada serão indicados pela respectiva entidade, em Assembleia especificamente criada para esse fim.

§ 2º A nomeação dos membros do Conselho far-se-á por Portaria do Prefeito.

§ 3º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, sendo permitida duas reconduções consecutivas.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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