Norma: | Lei 11989 / 2010 | ||||
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Data: | 10/03/2010 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do Município. | ||||
Processo: | 04844/2003 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial On-line em 11/03/2010 | ||||
Vides: |
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LEI N° 11.989 – de 10 de março de 2010. Dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do Município. Projeto nº 167/2009, de autoria do Vereador Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O prazo de cemitação será de três anos para crianças até dois anos de idade e de três anos para as demais pessoas. Art. 2° Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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