Norma:Lei 11989 / 2010
Data:10/03/2010
Ementa:Dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do Município.
Processo:04844/2003 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 11/03/2010
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12414 de 24/11/2011 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N° 11.989 – de 10 de março de 2010.


Dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do Município.

Projeto nº 167/2009, de autoria do Vereador Fiorilo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O prazo de cemitação será de três anos para crianças até dois anos de idade e de três anos para as demais pessoas.

Art. 2° Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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