Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização nos táxis de adesivo para divulgação de incentivo ao cumprimento à Lei Federal nº 11.705/2008 (Lei Seca).
Processo:
06367/1984 vol. 03
Publicação:
Diário Oficial On-line em 16/03/2010
RESOLUÇÃO N.º 043 - SETTRA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização nos táxis de adesivo para divulgação de incentivo ao cumprimento à Lei Federal nº 11.705/2008 (Lei Seca).
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9744, de 01 de janeiro de 2009 e,
Considerando o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 9786, de 08 de janeiro de 2000 c/c art. 1º, § 3º do Decreto Municipal nº 6697, de 24 de abril de 2000;
Considerando o disposto no art. 9º da Resolução do CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007;
Considerando a necessidade constante de se promover a melhoria da qualidade e da segurança no trânsito e no transporte local; e
Considerando a necessidade de dar ampla divulgação da legislação de trânsito e conscientização sobre o respeito às mesmas, em especial à Lei Federal nº 11.705 de 19 de junho de 2008 (Lei Seca),
RESOLVE:
Art. 1º Fica obrigatório aos permissionários do transporte público individual de passageiros do Município de Juiz de Fora – Táxi o uso de adesivo nos veículos, contendo divulgação institucional de incentivo ao cumprimento à Lei Federal nº 11.705/2008 (Lei Seca).
§ 1º O layout do adesivo referido no caput deste artigo será definido pela Secretaria de Comunicação Social.
§ 2º A afixação do adesivo será na parte superior esquerda do vidro vigia traseiro do veículo, salvo nos casos em que exista publicidade com painel já afixado no vidro traseiro, sendo admitido nessas situações a afixação no vidro lateral traseiro direito.
§ 3º Os adesivos serão fornecidos e afixados pela Secretaria de Transportes e Trânsito – SETTRA.
Art. 2º O uso do adesivo será exigido a partir da publicação desta resolução.
§ 1º Os permissionários deverão comparecer com seus veículos ao setor de vistoria da SETTRA para a devida afixação do adesivo.
§ 2º Em caso de avaria ou degeneração do adesivo, caberá ao permissionário a imediata comunicação à SETTRA para a troca do mesmo.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta resolução imputará ao permissionário as penalidades previstas no decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 2010.
a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito.
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