Norma:Lei 11991 / 2010
Data:15/03/2010
Origem:CMJF
Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de faixa de sinalização em cor de destaque, em portas de vidro.
Processo:04844/2003 vol. 03
Publicação:Diário Regional em 18/03/2010 página 03


LEI N.º 11.991 – de 15 de março de 2010.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de faixa de sinalização em cor de destaque, em portas de vidro.

Projeto de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica obrigada a colocação de faixa de sinalização, em cor de destaque, no meio das portas de vidro, nos seguintes locais:

I - estabelecimentos comerciais;
II - estabelecimentos bancários;
III - porta de edifícios comerciais;
V - porta de edifícios residenciais;
V - hospitais particulares;
VI - hospitais públicos,
VII - prédios públicos.

Art. 2º Esta faixa deverá ter no mínimo dez centímetros de largura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de março de 2010.

a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente da Câmara Municipal.


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