Norma:Decreto do Executivo 10189 / 2010
Data:29/03/2010
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Diário Oficial On-line em 30/03/2010
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10189.doc 30/03/2010 103.5 KB


DECRETO Nº 10.189 – de 29 de março de 2010.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de Táxi, considerando a 47ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 04 de março de 2010 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 3,30
II. Tarifa Km 1 R$ 1,65
III. Tarifa Km 2 R$ 1,98
IV. Hora Parada R$ 15,83

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2010, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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