Norma: | Decreto do Executivo 10189 / 2010 | ||||||||
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Data: | 29/03/2010 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial On-line em 30/03/2010 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 10.189 – de 29 de março de 2010. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de Táxi, considerando a 47ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 04 de março de 2010 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$ 3,30 II. Tarifa Km 1 R$ 1,65 III. Tarifa Km 2 R$ 1,98 IV. Hora Parada R$ 15,83 Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2010, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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