Norma:Lei 12007 / 2010
Data:22/04/2010
Ementa:Institui penalidade para os proprietários de imóveis em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt, na forma que menciona.
Processo:04380/2009 vol. 03
Publicação:Diário Oficial On-line em 23/04/2010


LEI N° 12.007 – de 22 de abril de 2010.


Institui penalidade para os proprietários de imóveis em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt, na forma que menciona.

Projeto nº 031/2010, de autoria do Vereador Chico Evangelista.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a penalidade de multa para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypt.

§ 1º A multa a ser aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo deverá estar compreendida entre a faixa mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e a máxima de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência.

§ 2º O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista no caput, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção.

§ 3º Competirá ao Órgão Municipal Competente o encargo de ministrar as palestras de cunho informativo, consoante as suas diretrizes, metas e planejamento.

§ 4º Caso o imóvel onde ocorra a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypt esteja locado, as sanções previstas nesta Lei incidirão sobre o locatário, enquanto durar a locação. Finda a locação, estando o imóvel desocupado, as penalidades incidirão sobre o proprietário.

Art. 2º As exigências e deveres previstos nesta Lei caracterizam obrigação de relevante interesse de saúde pública.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive no tocante ao estabelecimento da gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no § 1 ° do art. 1°.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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