Dispõe sobre o tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
04550/1997 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial On-line em 22/06/2010
DECRETO Nº 10.300 - de 18 de junho de 2010.
Dispõe sobre o tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel situado na Rua Batista de Oliveira nº 917, objeto deste Decreto, juntamente com o imóvel situado na Rua Espírito Santo nº 651, denominado “Vila Iracema”, são os únicos exemplares “art nouveau” da cidade, raros também em Minas Gerais e no Brasil, cujas características estéticas e funcionais devem ser valorizadas e preservadas;
III - que o imóvel apresenta ornatos em estuque e balcão de ferro com serralheria bem trabalhada, que retratam apurado requinte de formas e garantem ao edifício posição de destaque na paisagem urbana;
IV - que a composição e a ornamentação do imóvel lhe dão um caráter de excepcionalidade arquitetônica na paisagem urbana da cidade;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 4550/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel situado na Rua Batista de Oliveira nº 917, Bairro Granbery.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 154 do Processo Administrativo PJF nº 4550/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2010.
a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS - Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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