Norma:Decreto do Executivo 10388 / 2010
Data:18/08/2010
Ementa:“Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.”
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial On-line em 19/08/2010
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 10.388 - de 18 de agosto de 2010.


“Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.”


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 53. ...

§ 6º Fica permitido o uso de uniforme alternativo, sem ônus para o Município, aprovado pelo Sindicato dos Taxistas de Juiz de Fora, de acordo com as seguintes especificações:
I - Camisa social lisa, manga curta ou comprida, confeccionada em tecido composto de 60% algodão e 40% poliéster, na cor branca, conforme especificações constantes do anexo único deste Decreto;

II - Calça social lisa, confeccionada em tecido poliéster, na cor azul marinho Oxford;
III - Meia, na cor azul marinho;
IV - Sapato social, confeccionado em couro ou similar sintético, na cor preta;
V - Cinto, confeccionado em couro ou similar sintético, na cor preta;
VI - Paletó social (em caso de baixa temperatura), confeccionado em tecido poliéster, na cor azul marinho Oxford.”

Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO







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