Norma:Lei 12112 / 2010
Data:14/09/2010
Ementa:Altera a redação da Lei nº 8948, de 31 de outubro de 1996, que “indica casos de interesse social e autoriza o Executivo a doar área municipal e dá outras providências”.
Processo:04266/1996 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 15/09/2010


LEI Nº 12.112 - de 14 de setembro de 2010.


Altera a redação da Lei nº 8948, de 31 de outubro de 1996, que “indica casos de interesse social e autoriza o Executivo a doar área municipal e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3809.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8948, de 31 de outubro de 1996, que “indica casos de interesse social e autoriza o Executivo a doar área municipal e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso VIII e o seu § 2º acrescido dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

VIII - A implantação dos empreendimentos que envolvam a urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, a produção de lotes urbanizados e/ou construção de casas populares, destinados ao atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda, com recursos financeiros provenientes dos orçamentos federal, estadual ou municipal, especialmente com recursos do FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

§ 2º (...)

VI - Loteamento Porto Seguro, no Bairro Linhares, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

VII - Loteamento Vila Esperança III, no Bairro Benfica, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

VIII - Loteamento Morada dos Servidores, no Bairro São Pedro, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

IX - Loteamento Novo Triunfo II, no Bairro Novo Triunfo, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

X - Condomínio Morada dos Alfineiros II, no Bairro Santa Cruz, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;
XI - Condomínio Recanto das Pedras II, no Bairro Linhares, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

XII - Loteamento Caiçaras III, no Bairro São Pedro, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

XIII - Loteamento São Vicente de Paula, no Bairro Borboleta, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

XIV - Parcelamento Caiçaras IV, no Bairro São Pedro, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda;

XV - Parcelamento Caiçaras VI, destinado a construção de casas populares para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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