Norma:Decreto do Executivo 10467 / 2010
Data:19/10/2010
Ementa:Atribui, em caráter excepcional, às Chefias dos Departamentos que compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município, como também à Assessoria do Gabinete do Procurador, a competência que menciona.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/10/2010


DECRETO Nº 10.467 - de 19 de outubro de 2010.


Atribui, em caráter excepcional, às Chefias dos Departamentos que compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município, como também à Assessoria do Gabinete do Procurador, a competência que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, e tendo em vista a imperiosa necessidade de normalizar com a maior brevidade possível a tramitação de processos administrativo-fiscais, pendentes de manifestação jurídica,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída aos Chefes dos Departamentos de Procuradoria Administrativa - DPA, de Procuradoria do Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente - DPPUMA e Procuradoria de Dívida Ativa - DPDA, assim como à Assessoria do Gabinete do Procurador Geral, competência para manifestação em processos administrativo-fiscais, exarando pareceres para instrução de decisões em 1ª e 2ª instâncias administrativas.

Parágrafo único. A competência excepcional atribuída na forma deste artigo vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis por igual período, a critério do Procurador Geral, se verificada a necessidade de adoção dessa providência.

Art. 2º Os servidores indicados no art. 1º deste Decreto se reportarão, sempre que necessário, ao Departamento de Procuradoria Tributária e Finanças Públicas - DPTFP, a fim de inteirar-se acerca do entendimento assente no departamento sobre a matéria submetida à sua apreciação.

Art. 3º O Procurador Geral do Município poderá avocar os processos de que trata este Decreto para o mesmo fim indicado no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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