Norma:Lei 12163 / 2010
Data:22/11/2010
Ementa:Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "Citronela" e da Crotalária Juncea, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/11/2010


LEI Nº 12.163 - de 22 de novembro de 2010.


Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "Citronela" e da Crotalária Juncea, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.

Projeto nº 161/2010, de autoria do Vereador Figueirôa.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Município de Juiz de Fora a "Campanha" de incentivo ao cultivo da "Citronela" - Cymbopogon winterianus - e da "Crotalária Juncea", como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.

Parágrafo único. A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo ficará ao encargo do Órgão Municipal de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde e tem por objetivo a distribuição de sementes e mudas das plantas Citronela e da Crotalária, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue.

Art. 2º Fica ao encargo do Poder Público Municipal a distribuição de sementes à população assim como o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br