Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de programa de computador para gerenciamento e controle de processos no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:
07116/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/12/2010
PORTARIA N.º 1555 - PGM
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de programa de computador para gerenciamento e controle de processos no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições legais que confere o Decreto nº 10.124, de 04 de fevereiro de 2010, e consoante o art. 6º, IV da Resolução nº 045/2010-PGM, de 19 de maio de 2010,
RESOLVE:
I – Tornar obrigatório, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, o uso do programa de computador para gerenciamento e controle de processos denominado CP-Pro.
II – Estabelecer que todos os processos judiciais e administrativos devem ser cadastrados no referido programa de computador pelos procuradores responsáveis, obedecidos os critérios estabelecidos no âmbito de cada departamento.
III – Delegar aos chefes de departamento a atribuição de estabelecer os critérios essenciais para a realização do cadastro de processos judiciais e administrativos, segundo as necessidades de cada setor e as particularidades dos processos sob sua responsabilidade.
IV – Instituir que o cadastro a que se refere o item II desta Portaria deve ser realizado nos seguintes casos:
a) sempre que se constatar a ausência de registro do processo no referido programa e tão logo o procurador responsável tenha os autos em seu poder;
b) tão logo tenha sido distribuida a ação, tendo por base as informações constantes da petição inicial, cujo arquivo deve ser inserido na pasta correspondente ao processo.
V – Instituir que o cadastro a que se refere o item II desta Portaria deverá ser realizado sempre que se constatar a ausência de seu registro no referido programa e tão logo o procurador responsável tenha os autos do processo em seu poder.
VI – Determinar que as peças judiciais mais relevantes, bem como os pareceres exarados sejam devidamente registrados no referido programa de computador, dentro da pasta eletrônica referente ao processo em questão, através do Gerenciamento Eletrônico de Documentos-GED.
VII – Observados os deveres do servidor elencados no art. 128, incisos II e III, bem como as responsabilidades estatuídas nos arts. 134, 137 e 138, todos da Lei n.º 8.710/95, o não cumprimento das determinações constantes desta Portaria implicarão na imposição das penalidades previstas na referida Lei, seguidos os procedimentos legais.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX – Registre-se, publique-se no Órgão Oficial e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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