Atribui competência, em caráter excepcional, aos Procuradores e Advogados lotados nos Departamentos de Procuradoria Administrativa - DPA, de Procuradoria Tributária e Finanças Públicas – DPTFP e de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente - DPPUMA, bem como na Assessoria do Gabinete, para manifestação em processos de execução fiscal relativamente aos assuntos que menciona.
Publicação:
Afixação (PJF) em 22/03/2011
PORTARIA N.º 1587 - PGM
Atribui competência, em caráter excepcional, aos Procuradores e Advogados lotados nos Departamentos de Procuradoria Administrativa - DPA, de Procuradoria Tributária e Finanças Públicas – DPTFP e de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente - DPPUMA, bem como na Assessoria do Gabinete, para manifestação em processos de execução fiscal relativamente aos assuntos que menciona.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o grande e substancial volume de processos de execução fiscal com carga para a Fazenda Municipal, ensejando a adoção das mais diversas providências; considerando, ainda, o tempo decorrido desde a efetivação da mencionada carga; considerando, outrossim, a imperiosa necessidade de agilizar o exame dos processos com vistas a regularização na tramitação desses feitos, considerando por fim a determinação de formação de um mutirão no âmbito desta Unidade Administrativa para, no menor lapso de tempo possível, concluir a análise dos processos acima mencionados, restituindo-os ao Poder Judiciário, acompanhados das manifestações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída competência, em caráter excepcional, aos procuradores e advogados lotados nos Departamentos de Procuradoria Administrativa – DPA, de Procuradoria Tributária e de Finanças Públicas – DPTPF e de Procuradoria do Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente – DPPUMA, assim como na Assessoria do Gabinete do Procurador Geral, para manifestação em processos de execução fiscal em assuntos relacionados ao ajuizamento, suspensão, extinção e reconhecimento de prescrição.
Parágrafo único - A atribuição de competência de que trata esta Portaria terá vigência pelo período de duração do regime de mutirão para exame dos processos a que se refere o caput deste artigo, prazo cuja fixação se fará pelo Procurador Geral mediante comunicado interno e de conformidade com a necessidade do serviço.
Art. 2º A atuação dos procuradores e advogados lotados no DPA, DPTFP, DPPUMA e Assessoria nos processos de execução fiscal será orientada pelo Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa – DPDA, e relativamente a matéria de prescrição, observará os enunciados internos editados no âmbito desse departamento.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 1434 – PGM, de 03 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2011.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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