Norma:Decreto do Executivo 10703 / 2011
Data:30/03/2011
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/03/2011
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10703.doc 31/03/2011 47 KB


DECRETO Nº 10.703 – de 30 de março de 2011.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando a 52ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 16 de março de 2011 e considerando o que prescreve a Lei 6612, de 16 de outubro de 1984.

DECRETA:

Art. 1°. A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I- Bandeirada R$ 3,50
II- Tarifa Km 1 R$ 1,75
III- Tarifa Km 2 R$ 2,10
IV- Hora Parada R$ 16,70

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2011, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br