Norma: | Decreto do Executivo 10703 / 2011 | ||||||||
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Data: | 30/03/2011 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/03/2011 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 10.703 – de 30 de março de 2011. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando a 52ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 16 de março de 2011 e considerando o que prescreve a Lei 6612, de 16 de outubro de 1984. DECRETA: Art. 1°. A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I- Bandeirada R$ 3,50 II- Tarifa Km 1 R$ 1,75 III- Tarifa Km 2 R$ 2,10 IV- Hora Parada R$ 16,70 Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2011, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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