Norma:Decreto do Executivo 10770 / 2011
Data:30/05/2011
Ementa:Altera a redação do inciso I, do art. 1º do “Regulamento do serviço de táxi no município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984”, com suas alterações posteriores.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/05/2011


DECRETO N.º 10.770 – de 30 de abril de 2011.


Altera a redação do inciso I, do art. 1º do “Regulamento do serviço de táxi no município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984”, com suas alterações posteriores.



O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, com suas alterações posteriores, assim como a necessidade de se trabalhar pelo aprimoramento do serviço de táxi no âmbito do Município,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º do Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora

Capítulo I

Das definições

Art. 1º …

I - TÁXI - O veículo sobre rodas, automóvel, com capacidade mínima de 05 (cinco) e máxima de 07 (sete) passageiros, sem percurso pré-determinado, funcionando sob regime de aluguel a taxímetro, utilizado no serviço público de transporte individual de passageiros;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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