Norma:Decreto do Executivo 10807 / 2011
Data:06/07/2011
Ementa:Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.608, de 03 de janeiro de 2011.
Processo:01867/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/07/2011


DECRETO N.º 10.807 - de 06 de julho de 2011.


Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.608, de 03 de janeiro de 2011.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, considerando a exiguidade do prazo para apresentação de defesa fixado no item 6.3 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.608/2011,

DECRETA:

Art. 1º O item 6.3 do Regulamento que dispõe sobre os critérios e hierarquização do Sorteio do Programa Minha Casa Minha vida, aprovado pelo Decreto n.º 10.608, de 03 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.3 - Uma vez recebida a impugnação, a comissão notificará o candidato impugnado para, caso queira apresentar defesa, fazê-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da referida notificação, devendo a defesa ser instruída com documentos e outros elementos comprobatórios de suas alegações.

6.3.1 - Caso a impugnação verse sobre eventual titularidade ou detenção de quaisquer direitos do impugnado sobre outro bem imóvel diverso daquele objeto do Sorteio, ainda que tais direitos sejam provenientes de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, deverá o mesmo, quando da apresentação de sua defesa, instruí-la com elementos documentais hábeis a rechaçar as razões constantes da impugnação, inclusive certidões expedidas por Cartórios de Registros de Imóveis”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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