Dispõe sobre o tombamento da antiga sede social e da arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora”.
Processo:
02596/2007 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/08/2011
DECRETO N.º 10.871 – de 11 de agosto de 2011.
Dispõe sobre o tombamento da antiga sede social e da arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e CONSIDERANDO:
I - o valor histórico, artístico, técnico e cultural dos bens;
II - que a antiga sede social do “Sport Club Juiz de Fora”, construída no estilo art-déco, em 1938, apresenta elementos marcantes que determinam uma certa monumentalidade em relação às demais edificações do mesmo estilo na cidade;
III - que a construção da sede social marca o início da 'terceira fase' da história do “Sport Club Juiz de Fora”, assim denominada por José Procópio Teixeira Filho no seu livro “Retalhos do Passado”, editado em 1966;
IV - que a arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora” foi um projeto extremamente arrojado para a cidade na época de sua construção, no qual destaca-se a cobertura em balanço;
V - que a arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora”, projetada pelo arquiteto Artur Arcuri, é um dos principais marcos arquitetônicos e construtivos da cidade;
VI - que a antiga sede social e a arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora” auxiliam a identificar o “perfil, a história e o orgulho de determinada coletividade, especialmente aquela ligada aos esportes, porquanto manifestam a memória e a identidade de um conjunto de pessoas”;
VII - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 2596/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, antiga sede social e a arquibancada do “Sport Club Juiz de Fora”, situados na Avenida Barão do Rio Branco, 1303.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas, a volumetria construtiva, a divisão interna e toda a composição do interior da antiga sede social do “Sport Club Juiz de Fora”, assim como a estrutura, a composição externa e a volumetria da arquibancada da mesma agremiação.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada na planta anexada às fls. 88 do Processo Administrativo PJF n.º 2596/2007 bem como no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de agosto de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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