Norma: | Lei 12349 / 2011 | ||||||||
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Data: | 02/09/2011 | ||||||||
Ementa: | Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 05 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/09/2011 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 12.349 - de 02 de setembro de 2011. Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3927. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais / gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei. Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei. Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011. Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família, deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM. Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS / GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA Classe Vencimento (R$) Adicional de Extensão (R$) Adicional de Resultados (R$) Gratificação de Dedicação PSF (R$) Total (R$) Médico I – Saúde da Família e Comunidade 1.476,24 1.476,24 2.641,79 1.905,73 7.500,00 Médico II – Saúde da Família e Comunidade 1.672,67 1.672,67 2.641,79 1.905,73 7.892,86 Médico III – Saúde da Família e Comunidade 1.904,20 1.904,20 2.641,79 1.905,73 8.355,92 | |||||||||
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