Norma:Lei 12371 / 2011
Data:04/10/2011
Ementa:Altera a Lei Municipal n.º 2.966, de 05 de julho de 1968, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências.
Processo:00029/1949 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/10/2011
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 21/12/2011


LEI N.º 12.371 - de 04 de outubro de 2011.


Altera a Lei Municipal n.º 2.966, de 05 de julho de 1968, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3918.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 2.966, de 05 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Presidente Itamar Franco” a via pública, com início no Viaduto Augusto Franco e término na entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Pórtico Sul, atualmente denominada Avenida Independência”.

Art. 2º Revoga-se a Lei n.º 5.637, de 06 de julho 1979.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de outubro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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