Norma: | Lei 12436 / 2011 | ||||
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Data: | 15/12/2011 | ||||
Ementa: | Institui a sinalização de cor (ocupado e livre), nos táxis de transporte de passageiros de aluguel, no Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 06367/1984 vol. 04 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 16/12/2011 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 12.436 – de 15 de dezembro de 2011. Institui a sinalização de cor (ocupado e livre), nos táxis de transporte de passageiros de aluguel, no Município de Juiz de Fora. Projeto n.º 107/2011, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído que as frotas de táxis no Município de Juiz de Fora dotarão os veículos de passageiros por aluguel à taxímetro, com o luminoso identificado de ocupado e livre, através das cores de fundo vermelho e verde, respectivamente. Art. 2º A sinalização de que trata o artigo anterior deverá ser visível, respeitando os critérios de padronização a ser definido pelo Departamento de Trânsito responsável, observando os itens básicos de: I - localização: estar acima da sinalização que identifica o veículo como táxi; II - tamanho padrão hoje utilizado; III - cor identificatória: vermelho, que significa ocupado, caso tenha passageiro internamente, ou verde, caso esteja livre, sem passageiro. Art. 3º A instalação deverá ser realizada interligando o taxímetro à placa de sinalização de livre e ocupado, sendo acionada pelo próprio condutor. Art. 4º Será concedido o prazo de 120 dias (cento e vinte dias), após a regulamentação desta Lei para a implantação desta sinalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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