O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 6914/2009, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010, bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer de sua autoria, no PAF n.º 90.273, conforme se vê das fls. 03/05 do Processo n.º 6914/2009, com a seguinte ementa:
“NÃO CABE DENÚNCIA ESPONTÂNEA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA - OBEDIÊNCIA AO ART. 67, §1º DA LEI MUNICIPAL N.º 10.630/03 – HARMONIA COM O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL”
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2012.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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