Norma: | Decreto do Executivo 11108 / 2012 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 16/02/2012 | ||||
Ementa: | Regulamenta o art. 2º, da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011 e o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 12.326, de 20 de julho de 2011. | ||||
Processo: | 03910/1996 vol. 06 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/02/2012 | ||||
Vides: |
|
||||
DECRETO Nº 11.108 - de 16 de fevereiro de 2012. Regulamenta o art. 2º, da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011 e o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 12.326, de 20 de julho de 2011. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Médico poderão utilizar-se de sete horas e meia de trabalho, da jornada semanal de 20 (vinte) horas, para aprimoramento profissional permanente. § 1º A comprovação da utilização da carga horária prevista no caput deste artigo será trimestral, e se dará através de declaração firmada pelo Médico, sob as penas da Lei Civil e Criminal, ou através de documentos hábeis à comprovação tais como diplomas, certificados, declarações firmadas por instituições de ensino, recibos, bem como todos e quaisquer documentos que se prestarem a esse fim. § 2º O protocolo do comprovante de utilização de carga horária para aprimoramento profissional deverá se dar via JF Informação, na Subsecretaria de Pessoas/SARH ou ainda na unidade em que labora o Médico optante deste benefício, devendo os comprovantes serem anexados ao Prontuário profissional do mesmo. § 3º A perda do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, importará no desconto proporcional nos vencimentos do servidor que não observar os requisitos para utilização do previsto no caput deste artigo. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se como aprimoramento profissional permanente as atividades de formação, capacitação, especialização, atualização, aprofundamento de conhecimentos científicos e pesquisas voltadas para a área de atuação do servidor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||