Norma:Lei 12503 / 2012
Data:09/03/2012
Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres afixarem cartazes, conforme especifica, a respeito dos empréstimos consignados.
Processo:04844/2003 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/03/2012


LEI N.º 12.503 - de 09 de março de 2012.


Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres afixarem cartazes, conforme especifica, a respeito dos empréstimos consignados.

Projeto n.º 231/2011, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Figueirôa, Ana Rossignoli - Ana do Padre Frederico e José Tarcísio.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres, ficam obrigados a colocar cartaz com informação orientando o idoso sobre o empréstimo consignado.

§ 1º O cartaz deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: que o estabelecimento não cobra quaisquer comissão do consumidor na intermediação de empréstimo; que o estabelecimento está obrigado a entregar uma via do contrato assinado ao contratante; que o estabelecimento é obrigado a informar também ao consumidor a taxa de juros mensal e anual, o número de prestações e a soma total a pagar, sem e com financiamento.

§ 2º O cartaz deverá ficar em lugar visível, destacado, com letras de fácil visualização, no setor de atendimento de empréstimo consignado.

Art. 2º O estabelecimento que descumprir esta Lei sofrerá advertência expressa, quando lhe será concedido um prazo de trinta dias para se adequar, sob a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. Este valor será atualizado anualmente, nos termos da Lei Municipal n.º 9.918, de 14 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O índice de que trata o artigo anterior será definido pela Diretoria de Receita e Controle Interno.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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