Norma: | Decreto do Executivo 11159 / 2012 | ||||||||
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Data: | 30/03/2012 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/03/2012 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N.º 11.159 - de 30 de março de 2012. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi; CONSIDERANDO a 56ª reunião do Conselho Municipal de Transporte, realizada no dia 19 de março de 2012; e CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I - Bandeirada R$3,85 II - Tarifa Km 1 R$1,92 III - Tarifa Km 2 R$2,30 IV - Hora Parada R$17,20 Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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