O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 6233/2012, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010; no art. 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010; bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer de autoria do Procurador Municipal Dr. Eduardo de Souza Floriano, nas fls. 155/160 do Processo Administrativo n.º 3002/2004 - vol. 01, com a seguinte ementa:
"- É VÁLIDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 12.461/11, ANTE A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE BENEFICIAR TODA A CADEIA PRODUTIVA DE PRESTADORES DE SERVIÇO QUE ATENDEM AS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO/FÉRRERO.
- O TEXTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.461/11 NÃO COLIDE COM OU AMPLIA O DISPOSTO NO CAPUT DO MESMO ARTIGO, FAZENDO TÃO SOMENTE SUA COMPLEMENTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 95/98, ART. 11.
- É DE SE ADOTAR INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICA E LÓGICA DA LEI MUNICIPAL N.º 12461/11, CONCLUINDO-SE QUE OS BENEFICIÁRIOS DA NORMA SÃO AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE, ALÉM DAQUELAS QUE DESENVOLVEM AS ATIVIDADES LISTADAS NOS INCISOS I A XIV DO RESPECTIVO ART. 1º."
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de julho de 2012.
a) LEONARDO CARDOSO OLIVA - Procurador Geral do Município.
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