Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão voltada para as pessoas idosas.
Processo:
07769/2012 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/07/2012
LEI Nº 12.631 - de 17 de julho de 2012.
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão voltada para as pessoas idosas.
Projeto n. 229/2011, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Figueirôa, Ana Rossignoli e José Tarcísio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão visando a realização de pesquisa estatística, voltada para a identificação socioeconômica das pessoas idosas, que residem em Juiz de Fora.
Art. 2º A Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão poderá ser realizada a cada cinco anos, pela Secretaria de Assistência Social, para suprir a carência de dados relacionados ao cidadão idoso e facilitar o planejamento de políticas públicas nessa área.
Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo fazer parceria com entidades públicas e privadas para a realização dessa Política.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br