Norma:Lei 12664 / 2012
Data:20/09/2012
Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “teste do coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso).
Processo:00739/2007 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/09/2012


LEI N.º 12.664 - de 20 de setembro de 2012.


Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “teste do coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso).

Projeto n.º 02/2012, de autoria do Vereador Betão.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O “teste do coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de setembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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