Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais do Município de Juiz de Fora que mantenham em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar.
Processo:
04844/2003 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/12/2012
LEI Nº 12.712 - de 10 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais do Município de Juiz de Fora que mantenham em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar.
Projeto n. 161/2012, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no Município de Juiz de Fora, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, serão multados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, cumulativamente, terão o seu Alvará de Funcionamento cassado.
§ 1º Constatada a infração a que se refere o caput deste artigo será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento comercial interditado cautelarmente neste período.
§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento comercial que tiverem o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 1 (um) ano, de obterem novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
Art. 2º Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias ao processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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