Norma:Lei 12712 / 2012
Data:10/12/2012
Ementa:Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais do Município de Juiz de Fora que mantenham em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar.
Processo:04844/2003 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/12/2012


LEI Nº 12.712 - de 10 de dezembro de 2012.


Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais do Município de Juiz de Fora que mantenham em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar.

Projeto n. 161/2012, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no Município de Juiz de Fora, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, serão multados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, cumulativamente, terão o seu Alvará de Funcionamento cassado.

§ 1º Constatada a infração a que se refere o caput deste artigo será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento comercial interditado cautelarmente neste período.

§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento comercial que tiverem o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 1 (um) ano, de obterem novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Art. 2º Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias ao processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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