Norma:Lei 12760 / 2013
Data:05/02/2013
Ementa:Cria o termo de compromisso de controle da dengue no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:04380/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/02/2013


LEI Nº 12.760 - de 05 de fevereiro de 2013.


Cria o termo de compromisso de controle da dengue no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto n. 239/2011, de autoria do Vereador Chico Evangelista.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Juiz de Fora, através da Secretaria de Atividades Urbanas e da Secretaria de Saúde o termo de compromisso de controle da dengue, objetivando combater focos da dengue em obras.

§ 1º O termo a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado pela Secretaria de Atividades Urbanas, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.

§ 2º O termo de compromisso deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, devendo ser parte integrante do processo de legalização da obra a ser licenciada pela Secretaria de Atividades Urbanas.

Art. 2º O Poder Executivo realizará, através dos órgãos competentes, vistorias periódicas nas obras objetivando a erradicação total dos focos da dengue.

Art. 3º As obras que forem flagradas com focos de dengue deverão ser interditadas, imediatamente, pela autoridade responsável pela fiscalização.

Parágrafo único. A interdição a que se refere o caput deste artigo deverá ser comunicado, imediatamente, à Secretaria de Atividades Urbanas, que deverá suspender no ato da comunicação, a licença da obra.

Art. 4º Os procedimentos para a liberação da obra após a sua interdição deverão obedecer os seguintes critérios:
I - o proprietário da obra interditada ou seu representante legal deverá requerer, junto ao órgão fiscalizador que constatou a irregularidade, uma nova vistoria ao local visando a sua liberação;
II - após a nova vistoria, o órgão fiscalizador deverá emitir um laudo de vistoria relatando sobre a existência ou não de focos da dengue no local;
III - o laudo de vistoria deverá ser encaminhado, pelo interessado, à Secretaria de Atividades Urbanas, para liberação do licenciamento da obra, quando não houver constatação de focos da dengue no local vistoriado.

Art. 5º Os procedimentos a que se referem os incisos I e II do art. 4º deverão ser objetos de cobrança por parte do Poder Executivo, conforme sua regulamentação.

Art. 6º Os recursos obtidos através da execução desta Lei deverão ser destinados a ações ligadas ao controle da dengue no Município de Juiz de Fora.

Art. 7º Os procedimentos e ações decorrentes da aplicação desta Lei, serão feitos pelo Setor de Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas e da Secretaria de Saúde, através da vigilância sanitária.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2013.


a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


TERMO DE COMPROMISSO DE CONTROLE DA DENGUE

Eu,.................................................................................................................................., (nome completo) brasileiro, .........................................................................................., (estado civil)......................................................................................................., (profissão) identidade n. .........................................................., inscrito no CPF sob o n. .................................................., residente na ............................................................., (endereço completo) responsável pela obra realizada na .............................................................................................., (endereço completo) me comprometo a colaborar com o controle da dengue, mantendo o local da obra citada anteriormente livre de situações que permitam a proliferação do mosquito da dengue ou de qualquer outro inseto nocivo à saúde humana.

Juiz de Fora..........de........................................ de 20.............


..........................................................................................
(assinatura)


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