Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos ao SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
Processo:
07911/2013 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/03/2013
LEI N.º 12.773 - de 21 de março de 2013.
Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos ao SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
Projeto n.º 96/2012, de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas de Juiz de Fora que originarem chamadas aos telefones do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) de Juiz de Fora e que relatarem fatos sem veracidade, ficam sujeitos, além das sanções constantes na Lei penal, às seguintes multas:
I - multa de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência;
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) caso haja ligação após a reincidência constante no inciso II.
Parágrafo único. O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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