Norma:Decreto do Executivo 11538 / 2013
Data:19/04/2013
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2013
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 11.538 - de 19 de abril de 2013.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a 58ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 14 de março de 2013 e

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$4,16
II - Tarifa Km 1 R$2,08
III - Tarifa Km 2 R$2,49
IV - Hora Parada R$18,62

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de abril de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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