Norma:Portaria 08373 / 2013
Data:29/04/2013
Ementa:Dispõe sobre a gestão da política de Tecnologia da Informação na Administração Pública Municipal.
Processo:01655/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/04/2013
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8373.doc 30/04/2013 68 KB


PORTARIA Nº 8373


Dispõe sobre a gestão da política de Tecnologia da Informação na Administração Pública Municipal.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

I - o histórico de décadas de descentralização excessiva de decisões relativas a Tecnologia da Informação na administração municipal, a decorrente falta de padronização de soluções, desde o desenvolvimento de sistemas até a aquisição de hardware;
II - a necessidade de evitar os prejuízos daí advindos, sejam técnicos ou econômicos, bem como obter ganhos de qualidade nas soluções de Tecnologia da Informação;
III - o novo ambiente organizacional de TI desenvolvido na Prefeitura de Juiz de Fora desde 2009; e
IV - modelos já consagrados de organização, tais como a “Instrução Normativa Nº 4, 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, substituída a partir de 2011 pela “Instrução Normativa Nº 04, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal”,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a gestão da política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Juiz de Fora e sua implementação, incluindo a contratação de serviços e a aquisição de bens pela administração direta e indireta, através da Instrução Normativa constante no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º A gestão da política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Juiz de Fora e sua implementação, incluindo a contratação de serviços e a aquisição de bens pela administração serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Administração: os órgãos da administração direta e indireta;
II - Requisitante: qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação;
III - SSTI: Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - Tecnologia da Informação (ou Tecnologia da Informação e Comunicação, TI, ou TIC): todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos, incluindo comunicação de voz por IP.

Art. 3º A política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Juiz de Fora terá como princípios:
I - a centralização das decisões em um único órgão, indispensável para uma boa gestão;
II - a transferência dos negócios de Tecnologia da Informação para um único órgão, possibilitando que as demais unidades possam deixar de se preocupar com situações de tecnologia que não são o foco de suas pastas.

Art. 4º A política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Juiz de Fora terá como objetivos:
I - planejamento de Tecnologia da Informação;
II - padronização de procedimentos e equipamentos de trabalho;
III - otimização nas aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação, por meio de sua centralização pela SSTI/SEPLAG;
IV - garantia da integração entre os diversos sistemas em operação;
V - minimização da redundância de dados e procedimentos entre as diversas soluções de Tecnologia da Informação;
VI - padronização de ambientes e ferramentas utilizados nas soluções de Tecnologia da Informação;
VII - antecipação às necessidades de atualização tecnológica, evitando descontinuidade e obsolescência de soluções de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Compete à Secretária de Planejamento e Gestão:
I - estabelecer a política de Tecnologia da Informação, a partir das proposições da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 6º Para a consecução destes objetivos, competirá, exclusivamente, à Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SEPLAG, nos termos desta instrução e em consonância com as demais competências já estabelecidas:
I - trabalhar a gestão da política de Tecnologia da Informação;
II - propor a política de Tecnologia da Informação à Secretária de Planejamento e Gestão;
III - executar e implementar a política de Tecnologia da Informação;
IV - estabelecer normas, padrões, diretrizes e programas no âmbito da Tecnologia da Informação;
V - gerir a política de segurança da informação;
VI - gerir todo processo de escolha e implantação de sistemas de informação, compreendendo:
a) a identificação das necessidades;
b) a análise e especificação dos sistemas;
c) a escolha do processo de obtenção dos sistemas, entre desenvolvimento próprio, aquisição de sistemas existentes no mercado, contratação de serviços de desenvolvimento ou qualquer outro processo;
d) o acompanhamento e a fiscalização do desenvolvimento, incluindo a homologação;
e) a implantação final e o treinamento.
VII - realizar a aquisição de quaisquer equipamentos de (hardware), compreendendo servidores, computadores, equipamentos de comunicação de dados, impressoras e demais periféricos;
VIII - elaborar lista com os itens de aquisição centralizada para conhecimento das demais unidades;
IX - elaborar lista dos demais itens, que especificará os equipamentos de Tecnologia da Informação que poderão ser adquiridos diretamente pelas Secretarias, compreendendo periféricos de pequeno porte, suprimentos, dentre outros, mantida a consulta prévia para verificação de especificações;
X - gerir a contratação e a execução de serviços de manutenção de equipamentos de Tecnologia da Informação;
XI - gerir a elaboração de projetos de redes de comunicação de dados, bem como sua especificação, contratação e execução;
XII - gerir a contratação de quaisquer produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação por meio de Sistema de Registro de Preços, administrando a alocação às diversas unidades da Administração Municipal das quantidades adquiridas pelo período correspondente, o que pressupõe a consulta prévia à SSTI em compras através deste sistema.

Art. 7º As contratações e aquisições de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento em conjunto com a SSTI/SEPLAG, alinhado à estratégia do órgão ou entidade.

Art. 8º O planejamento das contratações e aquisições deverá ser feito com a necessária antecedência, com a apresentação da demanda pela unidade à SSTI/SEPLAG, e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
I - avaliação da necessidade por parte da unidade requisitante;
II - explicitação da motivação da contratação;
III - apresentação de possíveis requisitos e eventuais soluções disponíveis no mercado.

Art. 9º A partir da vigência desta Instrução Normativa, as Secretarias e demais unidades da administração deixarão de:
I - exercer atividades de Tecnologia da Informação que contrariem esta Instrução Normativa, especialmente se assim apontado pela SSTI/SEPLAG;
II - contratar diretamente quaisquer serviços relativos à Tecnologia de Informação;
III - adquirir diretamente, sem autorização prévia da SSTI/SEPLAG, bens relativos à Tecnologia de Informação, não incluídos na lista citada no art. 6º, item IX;
IV - contratar pessoal nas carreiras relativas à Tecnologia de Informação.

Art. 10. A partir da vigência desta Instrução Normativa, o pessoal das carreiras relativas à Tecnologia de Informação (tais como Analista de Sistemas e Programador, e outras que venham a ser enquadradas neste critério) que se encontra lotado em outras Secretarias deverá ser transferido para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - as transferências deverão sempre se dar como resultado de consenso entre os órgãos de origem e de destino;
II - a conveniência e o cronograma das transferências serão discutidos caso a caso, e estabelecidos de comum acordo entre a SSTI/SEPLAG e cada Secretaria;
III - os cronogramas respeitarão as necessidades internas de cada Secretaria e, ainda, o critério de não interrupção de atividades em curso;
IV - poderá haver exceções, nos casos em que, a critério da SSTI, justificar-se a presença do profissional em outra Secretaria. Nesta hipótese, poderá ser mantida a lotação original ou poderá o profissional permanecer na Secretaria em questão, mas lotado na SSTI e funcionalmente a ela subordinado. Os casos mais propensos a este último cenário são, naturalmente, aqueles ligados a atividades de operação e manutenção.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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