Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Processo:
01269/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/05/2013
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Diário Oficial Eletrônico
16/07/2013
DECRETO Nº 11.571 - de 21 de maio de 2013.
Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Os valores da indenização dos custos de análise previstos nos arts. 3º, § 1º e 8º, § 1º, ambos da Deliberação Normativa COMDEMA nº 37, de 1º de dezembro de 2009, referentes ao exercício de 2013 e em observância dos índices fixados pela Portaria nº 1821 - SF/2012 em 5,53%, são os seguintes:
I - R$45,08 (quarenta e cinco reais e oito centavos) para vistoria;
II - R$7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos) por muda destinada à compensação.
Art. 2º Para os exercícios financeiros subsequentes, os valores constantes do art. 1º deste Decreto poderão ser reajustados automaticamente, conquanto que sejam aplicados os índices oficiais de inflação, conforme Portaria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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