Norma:Decreto do Executivo 11583 / 2013
Data:29/05/2013
Ementa:Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências.
Processo:00648/2006 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/05/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11622 de 08/07/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00072 - SMA de 25/06/2013 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Institui a comissão organizadora da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013.
3 Resolução 00073 - SMA de 01/07/2013 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 11.583 - de 29 de maio de 2013.


Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a “Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013” a ser realizada no dia 11 de julho do corrente exercício, na Escola de Governo, localizada na Rua Maria Perpétua, nº 72, 3º andar, Bairro Ladeira.

Art. 2º O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com foco nos seguintes temas: produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de emprego e renda, educação ambiental e financiamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local.

Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo coordenada pela Comissão Organizadora Municipal - COMU.

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal - COMU será composta por órgãos e instituições representativas do COMDEMA, Poder Público e da Sociedade Civil, designada por Resolução do Secretário de Meio Ambiente, observada a Resolução da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nº 1836, de 1º de abril de 2013.

Art. 5º As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão elaboradas, debatidas e aprovadas pela Comissão Organizadora Municipal - COMU e editado por Resolução do Secretário de Meio Ambiente.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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