Altera o Decreto nº 11.460, de 21 de dezembro de 2012, que regulamenta os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida.
Processo:
01867/2011 vol. 03
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/06/2013
DECRETO Nº 11.586 - de 05 de junho de 2013.
Altera o Decreto nº 11.460, de 21 de dezembro de 2012, que regulamenta os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O item 7.1, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.460, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.1 - A Comissão responsável pelo julgamento da impugnação, subordinada ao Secretário de Assistência Social, será formada por 05 (cinco) membros, a saber: 01 (um) integrante do Conselho Municipal de Habitação, 01 (um) servidor lotado na Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (EMCASA), 01 (um) representante indicado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social (SAS) e 01 (um) representante do corpo jurídico da Prefeitura de Juiz de Fora.”
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de junho de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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