Norma:Lei 12838 / 2013 (revogada)
Data:04/09/2013
Ementa:Reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:11793/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/09/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11738 de 01/11/2013 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Ementa
2 Lei 13281 de 22/12/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
3 Lei 13637 de 28/12/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 16


LEI Nº 12.838 - de 04 de setembro de 2013.


Reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4041.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora até 31 de dezembro de 2016 que desenvolvem as atividades de Serviços de Informática, desde que respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sobre os seguintes serviços:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de computação e bancos de dados;
VII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Art. 2o Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos pelo prazo determinado de 10 (dez) anos, contados a partir do deferimento do pedido.

Art. 3º A concessão e a manutenção do benefício previsto nesta Lei estarão condicionadas à observância do disposto no art. 41, da Lei n. 5.546, de 25 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal").

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de setembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br