Estabelece critérios de redistribuição de unidades remanescentes do Programa Minha Casa Minha Vida.
Processo:
00990/2012 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/10/2013
DECRETO Nº 11.729 - de 25 de outubro de 2013.
Estabelece critérios de redistribuição de unidades remanescentes do Programa Minha Casa Minha Vida.
O PREFEITO JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições, nos termos da competência prevista no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e:
I - CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no Decreto Regulamentador nº 7.499/2009 e na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades;
II - CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora, conforme consta dos autos do Processo nº 000990/2012;
III - CONSIDERANDO a necessidade de destinação das unidades remanescentes do PMCMV, eventualmente não ocupadas ou desocupadas por desistência posterior dos respectivos destinatários, conforme disposto nos Decretos Municipais nos 10.608/2011 e 11.460/2012; e
IV - CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de critérios objetivos para viabilizar a destinação mencionada no item III,
DECRETA:
Art. 1º As unidades habitacionais remanescentes do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, que se encontrem construídas e, eventualmente, desocupadas por quaisquer impedimentos ou motivos similares relativamente aos beneficiários inicialmente contemplados, serão destinadas a grupos de famílias que se enquadrem no item 2.2, do Decreto Municipal nº 11.460/2012, respeitada a ordem de sorteio e, também, o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
Parágrafo único. Se a família convocada nos termos do caput deste artigo renunciar ao benefício de que trata o presente Decreto, ainda assim não perderá o direito de ser contemplada com a unidade habitacional sorteada.
Art. 2º Na hipótese de ainda remanescerem unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - após o cumprimento dos requisitos previstos no art. 1º deste Decreto, serão convocados os seguintes grupos de famílias:
I - cadastradas no Programa de Auxílio a Situações Emergenciais - PASE - provenientes de situação de risco;
II - com candidatos portadores de necessidades especiais ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, considerando a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis em construção;
III - com candidatos idosos, nos termos do disposto no art. 38, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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