Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 03/01/2014
LEI Nº 12.904 - de 02 de janeiro de 2014.
Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.
Projeto n. 55/2013, de autoria dos Vereadores José Márcio e Jucelio Maria.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Coleta Solidária, que terá como finalidade recolher e distribuir materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública em condições de reaproveitamento.
Art. 2º O Poder Executivo propiciará, mediante disponibilidade dos meios já existentes, as condições materiais e logísticas para o recebimento, armazenamento, triagem, classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos.
Parágrafo único. Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos, serão utilizados meios já existentes.
Art. 3º Os materiais que se encontrarem em condições de uso poderão ser encaminhados a famílias necessitadas, mediante cadastro prévio e os que se encontrarem em estado de inutilidade encaminhados às cooperativas de reciclagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
25/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br