Norma:Lei 12904 / 2014
Data:02/01/2014
Ementa:Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/01/2014


LEI Nº 12.904 - de 02 de janeiro de 2014.


Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.

Projeto n. 55/2013, de autoria dos Vereadores José Márcio e Jucelio Maria.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Coleta Solidária, que terá como finalidade recolher e distribuir materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de limpeza pública em condições de reaproveitamento.

Art. 2º O Poder Executivo propiciará, mediante disponibilidade dos meios já existentes, as condições materiais e logísticas para o recebimento, armazenamento, triagem, classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos.

Parágrafo único. Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos, serão utilizados meios já existentes.

Art. 3º Os materiais que se encontrarem em condições de uso poderão ser encaminhados a famílias necessitadas, mediante cadastro prévio e os que se encontrarem em estado de inutilidade encaminhados às cooperativas de reciclagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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